quinta-feira, 8 de março de 2012

TCE suspende os medidores de velocidade em Soledade


Foto: Fernando Martins

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta quarta-feira (07), medida cautelar suspendendo os efeitos do contrato firmado entre o Município de Soledade e empresa de prestação de serviços de medição de velocidade.

A medida, determinada pelo conselheiro Estilac Xavier, é decorrente de Inspeção Especial realizada na Prefeitura que apontou indícios de irregularidades em temas como a escolha do tipo de licitação, o caráter competitivo da concorrência e forma inadequada de remuneração da contratada, além de precariedade dos estudos técnicos que devem anteceder o certame.

A inspeção realizada pelo TCE verificou que, mais de um ano após a assinatura do contrato, apenas 38,6% dos equipamentos previstos no edital foram efetivamente instalados.

Os argumentos:

1. precariedade dos estudos técnicos que devem anteceder a licitação, visto estarem desprovidos de critérios que justifiquem a instalação dos equipamentos;

‎2. escolha do tipo de licitação técnica e preço de forma indevida, onde não vislumbro a possibilidade de alegar o dispositivo legal que autoriza tal uso pela predominância intelectual. Além disso, existe uma valoração excessiva (70%) do critério técnico, em detrimento do item preço (30%), na composição da nota final da proposta;

‎3. frustração do caráter competitivo do certame licitatório (o ato convocatório solicitou determinadas características dos equipamentos, que são cópia fiel das especificações técnicas da proposta encaminhada pela empresa Eliseu Kopp e Cia. Ltda.);

‎4. evidências de que há superdimensionamento do objeto, pois passados mais de um ano da assinatura do contrato, apenas 38,60% dos equipamentos previstos no edital foram efetivamente instalados;

‎5. forma inadequada de remuneração (a vinculação do pagamento à contratada ao montante arrecadado pelo Executivo Municipal em decorrência das infrações de trânsito geradas pelos controladores e efetivamente pagas, evidencia flagrante incompatibilidade de interesses da locadora, que lucra mais quanto maior for o número de infrações, e da locatária, que objetiva a educação para o trânsito e a conseqüente redução do nível de infrações);

‎6. existência de obrigações não reconhecidas no patrimônio da Auditada no exercício de 2011 (a análise efetuada na execução do contrato evidencia que do total devido de R$ 725.975,77 foram pagos R$ 242.549,57, restando uma dívida de R$ 483.426,20, que não estava registrada no Balanço Patrimonial da Entidade, em 31-12-2011).

Estes foram os argumentos do Conselheiro-Relator do TCE Estilac Martins Rodrigues Xavier, que foi filiado ao PT de 1984 até dezembro de 2011, quando se desfiliou para assumir o cargo de Conselheiro do TCE, onde agora recebe remuneração média anual, contando os benefícios, de R$ 31.800,00 mensais, mais assessores nomeados livremente, carro com motorista, diárias para viagens e franquia de celular, postagem e computador, além de aposentadoria integral depois de cinco anos de trabalho.

Acesse aqui o despacho do Conselheiro.

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